LEI Nº 3.970, DE 20 DE MARÇO DE 2007

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a desapropriar imóvel que especifica, revoga a Lei nº 3.484/2003, de autorização para recebimento de área em doação, e dá outras providências.  

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, por via amigável ou judicial, área descrita e caracterizada no Parágrafo único deste artigo, a ser destacada, da área que consta como de propriedade de Arthur Farinelli Filho, neste Distrito e Município de Caieiras, para a regularização da “grade” da Estrada Caetano Xavier de Moraes, no trecho que corta a referida propriedade, conforme Processo Municipal n° 11138/2003 e Processo n° 7604/2005. 

 

Parágrafo único.  A área a ser desapropriada apresenta as seguintes medidas e confrontações, conforme memorial descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento:

 

SITUAÇÃO: Localiza-se a Estrada Caetano Xavier de Moraes, esquina com a Estrada do Ajoá, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

ÁREA: 1.385,87m²

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Estrada Caetano Xavier de Moraes onde mede 195,60m em vários segmentos de reta, sendo 6,06m, 8,92m, 10,15m, 17,02m, 9,04m, 48,61m, 13,21m, 9,27m, 20,41m, 10,49m, 12,20m, 6,08m, 9,79m e 14,35m. Do lado esquerdo de quem da referida Estrada olha o imóvel mede 48,04m em dois segmentos de reta, sendo 7,53m e 40,51m, confrontando com a estrada do Ajoá. Nos fundos mede 232,38m em segmentos de retas e curva, sendo 43,70m em reta, 12,71m em curva à direita, 67,66m em reta, 51,49m em curva à direita e finalmente 56,82m em reta confrontando com o remanescente da área do proprietário Arthur Farinelli Filho, perfazendo uma área total de 1.385,87m².

 

Art. 2º  A desapropriação do imóvel descrito no artigo anterior, destina-se para regularização da “grade” da Estrada Caetano Xavier de Moraes naquele segmento, autorizando, entretanto, a Prefeitura a dar outra destinação para eventual área remanescente ou executar no local outras obras que se fizerem necessárias.

 

Art. 3º  Esta Lei regulamentada por Decreto do Executivo Municipal nos termos do Inciso V, artigo 71, da Lei Orgânica deste Município.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 3.484, de 18 de dezembro de 2003

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de março de 2007.

 

                                 

PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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