LEI Nº 3.988, DE 23 DE ABRIL DE 2007
Dispõe sobre: Dá nova redação ao artigo 2º, da Lei nº 3.028, de 10 de abril de 2001, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O Artigo 2°, da Lei n° 3.028, de 10 de abril de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação;
“Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio-condução a estudantes comprovadamente residentes e domiciliados no Município de Caieiras, que comprovem estarem matriculados em curso de nível superior nas cidades de Mairiporã, Jundiaí, Bragança Paulista, Itatiba, Guarulhos, Mogi das Cruzes e Campo Limpo Paulista, no Estado de São Paulo, cuja renda bruta familiar comprovada não ultrapasse a 10 (dez) salários mínimos vigentes.”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 23 de abril de 2007.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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