LEI Nº 3.993, DE 09 DE MAIO DE 2007
Dispõe sobre: Proíbe o fechamento de ruas sem saída, para realização de quermesses e festas de qualquer natureza e dá outras providências.
O DOUTOR CLEBER FURLAN, Presidente da Câmara Municipal de Caieiras faz saber que a Câmara aprovou e ele, nos termos do § 3° do Artigo 204, do Regimento Interno da Edilidade, combinado com o § 4°, do Artigo 52, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a ser proibido o fechamento, com cavaletes ou afins, de ruas sem saída deste município, para a realização de quermesses ou festas de qualquer natureza.
Parágrafo único. O executivo municipal somente concederá alvará para o fechamento de tais logradouros mediante requerimento, instruído com abaixo assinado, subscrito por no mínimo 80% dos moradores da rua, sendo aceito apenas um morador representante de cada imóvel, este obrigatoriamente maior de 18 (dezoito) anos.
Parágrafo único. O Executivo municipal somente concederá alvará para o fechamento de tais logradouros mediante requerimento, instruído com abaixo assinado, subscrito por no mínimo 50% dos moradores da rua, sendo aceito apenas um morador representante de cada imóvel, este obrigatoriamente maior de 18 (dezoito) anos. (Redação dada pela Lei n° 4181 de 27/08/2008.)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das disposições próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caieiras, 09 de maio de 2007.
DR. CLEBER FURLAN
Presidente
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTOR: VEREADOR HÉDIO DE OLIVEIRA MACEDO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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