LEI Nº 4.181, DE 27 DE AGOSTO DE 2008

 

Dispõe sobre: Altera parágrafo único, do artigo 1º, da lei nº 3.993, de 09 de maio de 2007 que proíbe o fechamento de ruas sem saída, para realização de quermesses e festas de qualquer natureza e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  O parágrafo único, do artigo 1º, da Lei nº 3.993, de 09 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 1º  Passa a ser proibido o fechamento, com cavaletes ou afins, de ruas sem saída deste Município, para a realização de quermesses ou festas de qualquer natureza.

 

Parágrafo único.  O Executivo municipal somente concederá alvará para o fechamento de tais logradouros mediante requerimento, instruído com abaixo assinado, subscrito por no mínimo 50% dos moradores da rua, sendo aceito apenas um morador representante de cada imóvel, este obrigatoriamente maior de 18 (dezoito) anos”.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das disposições próprias do orçamento, suplementadas se necessário. 

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, 27 de agosto de 2008.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

AUTOR VEREADORES: DR CLEBER FURLAN E DR CARLOS AUGUSTO DE CASTRO

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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