LEI Nº 4.002, DE 21 DE JUNHO DE 2007
Dispõe sobre: Cria parágrafo único ao artigo 3°, da Lei n° 3.105/2001 que dispõe sobre a data de cadastro para os estudantes interessados em obter auxílio condução, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 3º da Lei nº 3.105/2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Aos alunos regularmente matriculados no curso de Nível Superior no Município de Campo Limpo Paulista, interessados na concessão do benefício deverão proceder ao cadastro junto à Secretaria Municipal da Educação até o último dia útil do mês de junho, para aqueles cujo calendário letivo seja anual e, até o último dia do mês de agosto para aqueles cujo calendário seja semestral, somente para o exercício de 2007.”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das disposições próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 21 de junho de 2007.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTORES: VEREADORES DR. CLEBER FURLAN, DR. CARLOS AUGUSTO DE CASTRO E PAULO ROBERTO ÓZIO.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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