LEI Nº 3.105, DE 15 DE OUTUBRO DE 2001

 

Dispõe sobre: Dá nova redação ao artigo 3º, da Lei nº 3.028, DE 10 de abril de 2001, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Artigo 3°, da Lei Municipal nº 3028, de 10 de abril de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: 

 

"ARTIGO 3º O aluno interessado na concessão do benefício deverá proceder ao cadastro junto à Secretaria Municipal da Educação, até o último dia útil do mês de março, para aqueles Cujo calendário letivo seja anual e, até o último dia útil do mês de agosto, para aqueles cujo calendário letivo seja semestral."


“Parágrafo único.  Aos alunos regularmente matriculados no curso de Nível Superior no Município de Campo Limpo Paulista, interessados na concessão do benefício deverão proceder ao cadastro junto à Secretaria Municipal da Educação até o último dia útil do mês de junho, para aqueles cujo calendário letivo seja anual e, até o último dia do mês de agosto para aqueles cujo calendário seja semestral, somente para o exercício de 2007.” (Redação dada pela Lei n° 4002 de 21/06/2007).

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 15 de outubro de 2001.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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