LEI Nº 4.017, DE 17 DE JULHO DE 2007
Dispõe sobre: Altera o § 2º, do artigo 3º, da Lei nº 3.605/2004, que disciplina a distribuição de vagas nas creches municipais.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo 2°, do Artigo 3°, da Lei n° 3.605/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2° O preenchimento das vagas em aberto deverá ser efetuado, observando-se a antiguidade da relação a que se refere este artigo, preferencialmente o pretendente que residir no mesmo bairro em que ocorrer a vaga, com exceção dos casos indicados pelo Conselho Tutelar do Município, mediante laudo, em razão da extrema necessidade e urgência.”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 17 de julho de 2007.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTORES: VEREADORES: ADRIANO CÉSAR DA SILVEIRA ZAMBELLI, AGNALDO JOSÉ CORRÊA DE CAMPOS, DR. CARLOS AUGUSTO DE CASTRO, DR. CLEBER FURLAN, GERSON MOREIRA ROMERO, HÉDIO DE OLIVEIRA MACEDO, DR. MILTON VALBUZA SILVEIRA, APULO DO CARMO MONTEIRO, PAULO ROBERTO ÓZIO E DR. ROBERTO HAMAMOTO.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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