LEI Nº 4.028, DE 10 DE AGOSTO DE 2007

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a instituir prazo especial para Entidade que especifica, e dá outras providências.  

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a instituir em Contrato Administrativo, prazo especial para a Associação Apostólica Indivisa Christi, Movimento Apostólico de Schoenstatt em Caieiras, para a implantação de um Centro Turístico com atividades educacionais, sociais, culturais, artísticas e cívicas, na área localizada no final da Avenida da Paz, nos termos da Concessão autorizada pelo Artigo 4º da Lei Municipal nº 3.939/2006.

 

Art. 2º  O prazo especial de que trata o Artigo anterior, fica definido como 12 (doze) meses, para que a entidade dê início as atividades sociais no local e de 20 (vinte) anos para a conclusão das obras de todo o empreendimento na área.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 10 de agosto de 2007.

 

                                 

PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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