LEI Nº 4.033, DE 24 DE AGOSTO DE 2007

 

Dispõe sobre: Altera o Anexo 9, da Lei Municipal nº 2.487, de 10 de fevereiro de 1995, modifica referências e dá outras providências.  

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º  Os empregos públicos de pajem, previstos no Quadro de Funções Horistas – Regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, constantes do Anexo 14, da Lei Municipal nº 2.487, de 10 de fevereiro de 1995, passam a vigorar com as seguintes modificações:

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Quant.

Denominação

Ref.

Quant.

Denominação

Ref.

Lotação

61

Pajem

06

61

Pajem

08

S.M.E.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 24 de agosto de 2007.

 

                                 

PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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