LEI Nº 4.048, DE 20 DESE TEMBRO DE 2007

(Revogada pela Lei n° 4667 de 11/11/2013).

 

Dispõe sobre: Proíbe a instalação de “Feiras Livres” para comercialização de automóveis no Município de Caieiras e dá outras providências.

 

DOUTOR CLEBER FURLAN, Presidente da Câmara Municipal de Caieiras faz saber que a Câmara aprovou e ele, nos termos do § 3º, do Artigo 204, do Regimento Interno da Edilidade, combinado com § 4º do Artigo 52, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica terminantemente proibida a instalação de feiras para a comercialização de carros, motos caminhões e outros veículos, no Município de Caieiras.

Parágrafo único.  O disposto no caput deste Artigo não se aplica aos lojistas regularmente sediados e cadastrados no Município de Caieiras. (Acrescentado pela Lei n° 4120 de 10/03/2008.)

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Caieiras, em 20 de setembro de 2007.

 

                                 

Dr. CLEBER FURLAN

Presidente

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Autores: Vereadores: DR. CARLOS AUGUSTO DE CASTRO e DR. CLEBER FURLAN

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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