LEI Nº 4.120, DE 10 DE MARÇO DE 2008

 

Dispõe sobre: Cria o parágrafo único ao artigo 1º da lei 4.048/2007 que proíbe a instalação de feiras livres para comercialização de carros, motos, caminhões e outros veículos no Município de Caieiras e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica acrescido o Parágrafo Único ao Artigo 1º da Lei nº 4.048/2007 com a seguinte redação:

 

“Parágrafo único.  O disposto no caput deste Artigo não se aplica aos lojistas regularmente sediados e cadastrados no Município de Caieiras”.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das disposições próprias do orçamento, suplementadas se necessário. 

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, 10 de março de 2008.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

AUTORIA: VEREADOR MILTON VALBUZA SILVEIRA

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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