LEI Nº 4.049, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007

 

Dispõe sobre: A regulamentação de calçadas, passeios públicos e guias de meio fio no Município de Caieiras e dá outras providências.

 

DOUTOR CLEBER FURLAN, Presidente da Câmara Municipal de Caieiras faz saber que a Câmara aprovou e ele, nos termos do § 3º, do Artigo 204, do Regimento Interno da Edilidade, combinado com § 4º do Artigo 52, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  As calçadas, passeios públicos e guias de meio tio deverão ser rebaixadas de modo a não constituir degraus, mantendo-se nivelados com a rua, sendo expressamente vedado saliências que dificultem a passagem dos pedestres. 

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das disposições próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Caieiras, em 20 de setembro de 2007.

 

                                 

Dr. CLEBER FURLAN

Presidente

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.

 

 

AUTOR: GERSON MOREIRA ROMERO.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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