LEI Nº 4.055, DE 22 DE OUTUBRO DE 2007
Dispõe sobre: Autoriza o Município a celebrar Convênio com a união, através do Ministério da Cultura, e dá outras providencias.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a União, através do Ministério da Cultura, bem como assinar eventuais Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros do Fundo Nacional da Cultura, destinados a execução do Projeto Caieiras de Virada.
Art. 2º O respectivo ato de Convênio será formalizado através de termo administrativo, respeitando a legislação em vigor, em especial ao disposto na Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, podendo prever a alocação de recursos financeiros em contrapartida municipal ao cumprimento do Convênio a ser celebrado.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de créditos especiais a serem abertos posteriormente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4.020, de 20 de Julho de 2.007.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de outubro de 2007.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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