LEI Nº 4.085, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2007
Institui a implantação do Exame de Emissão Otoacústica Evocada (teste da orelhinha) nos recém-nascidos do Município de Caieiras e dá outras providências.
O DOUTOR CLEBER FURLAN, Presidente da Câmara Municipal de Caieiras faz saber que a Câmara aprovou e ele, nos termos do § 3º, do Artigo 204, do Regimento Interno da Edilidade, combinado com o § 4º, do Artigo 52, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Torna-se obrigatório a implantação do exame de Emissão Otoacústica Evocada, conhecido como Teste da Orelhinha, como forma de prevenção de algum tipo de perda auditiva.
Art. 2º O referido exame deverá ser realizado, gratuitamente, em todos os recém nascidos do Município de Caieiras.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei, ocorrerão por conta das disposições próprias do Orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caieiras, em 09 de novembro de 2007.
Dr. CLEBER FURLAN
Presidente
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTOR: Dr. ROBERTO HAMAMOTO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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