LEI Nº 4.099, DE 28 DE JANEIRO DE 2008

 

Dispõe sobre: Dá nova redação ao inciso III do artigo 4º, da Lei Municipal nº 4.041/2007 e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  O Inciso III, do Artigo 4º, da Lei Municipal nº 4.041, de 13 de Setembro de 2.007, passa a vigorar com a seguinte redação: 


“III – Na concessão de gratificação aos Guardas Civis pelo bom desempenho na função”.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. 

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, 28 de janeiro de 2008.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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