LEI Nº 4.041, DE 13 DE SETEMBRO DE 2007

 

Dispõe sobre: Criação do Fundo da Guarda Civil Municipal, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º  Fica criado no âmbito da Guarda Civil Municipal de Caieiras, um Fundo destinado a receber os recursos e aplicá-los nos termos desta Lei. 

 

Art. 2º  O Fundo criado no artigo anterior será gerido pela Secretaria Municipal da Fazenda segundo diretrizes estabelecidas na Política Municipal de Segurança Pública, respeitada a legislação vigente.

 

Art. 3º  Constituem receitas do Fundo:

 

I- As dotações orçamentárias ou créditos que lhe forem consignados;

 

II -  20% (vinte por cento) dos recursos provenientes da aplicação de multa prevista na Lei n° 3.560/2004, alterada pela Lei n° 3.780/2006.


II - 40% (quarenta por cento) dos recursos provenientes da aplicação de multa prevista na Lei nº 3.560/2004, alterada pela Lei nº 3.780/2006. (Redação dada pela Lei n° 4206 de 25/09/2008).

 

 

Art. 4º  Os recursos do Fundo, em consonância com as diretrizes estabelecidas na Política Municipal de Segurança Pública, serão aplicados:

 

I -  Na aquisição de fardamento e equipamentos para os Guardas Civis Municipais;

 

II -  Em programas de treinamento dos Guardas Civis Municipais; e

 

III -  Na concessão de gratificação aos Guardas Civis e Agentes de Trânsito pelo bom desempenho na função.


 III - Na concessão de gratificação aos Guardas Civis pelo bom desempenho na função. (Redação dada pela Lei n° 4099 de 28/01/2008.)

 

Art. 5º  A Secretaria Municipal da Fazenda poderá movimentar e, eventualmente aplicar, os recursos que estiverem à disposição em conta corrente de titularidade do Fundo.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 13 de setembro de 2007.

 

                                 

PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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