LEI Nº 4.108, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2008
Dispõe sobre: Retificação de descrição da área objeto da lei nº 3.862/2006, e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A área descrita e caracterizada no Artigo 2º, da Lei Municipal nº 3.862, de 18 de julho de 2.006, passa a ter a seguinte descrição, conforme memorial descritivo, elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento.
SITUAÇÃO: Localiza-se no Km 09 da Estrada de Santa Inês, Bairro Santa Inês, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
ÁREA: 17.000,00 m²
PROPRIETÁRIO: ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MEDICINA
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Estrada de Santa Inês, onde mede 200,00 metros, da frente aos fundos, do lado direito de quem da referida Estrada olha o imóvel mede 85,00 metros, confrontando com o remanescente da área, do lado esquerdo mede 85,00 metros confrontando com o remanescente da área, nos fundos mede 200,00 metros confrontando com o remanescente da área, perfazendo uma área total de 17.000,00 m².
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a receber a área descrita no Artigo anterior como doação com encargos, ante eventual acordo de contrapartida da Prefeitura para execução de obras de reurbanização na área remanescente da proprietária.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, 14 de fevereiro de 2008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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