LEI Nº 3.862, DE 18 DE JULHO DE 2006
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a desapropriar ou receber como dação em pagamento imóvel que especifica, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, por via amigável ou judicial, ou receber como dação em pagamento, uma área de terras com 6.400,00 m², localizada no Km 09 da Estrada de Santa Inês, que consta pertencer a ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MEDICINA, necessária para a implantação de Escola de Ensino Fundamental e de Ensino Médio no Bairro Santa Inês.
Art. 2º O imóvel a ser desapropriado tem a seguinte característica e descrição, conforme memorial descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento:
SITUAÇÃO: Localiza-se no Km 09 da Estrada de Santa Inês, Bairro Santa Inês, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
PROPRIETÁRIO: ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MEDICINA
ÁREA: 6.400,00 m²
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Estrada de Santa Inês, onde mede 80,00 metros, da frente aos fundos, do lado direito de quem da referida Estrada olha o imóvel mede 80,00 metros, confrontando com o remanescente da área, do lado esquerdo mede 80,00 metros confrontando com o remanescente da área, nos fundos mede 80,00 metros acompanhando o remanescente da área, perfazendo uma área total de 6.400,00 m².
SITUAÇÃO: Localiza-se na Estrada de Santa Inês esquina com a Estrada Osvaldo Panelli, Bairro Santa Inês, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
ÁREA: 17.000,00 m²
PROPRIETÁRIO: ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MEDICINA
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Tem início no ponto M1 localizado na lateral esquerda da Estrada de Santa Inês sentido de quem vai de São Paulo para Caieiras; daí segue em reta com distância de 57,34 metros acompanhando a lateral da referida Estrada até encontrar o ponto M2; daí segue em curva à esquerda na confluência da Estrada de Santa Inês com a Estrada Osvaldo Panelli com distância de 36,25 metros até encontrar o ponto M3; daí segue em reta com distância de 57,05 metros até encontrar o ponto M4; daí segue em curva à direita com distância de 43,78 metros até encontrar o ponto M5; daí segue em reta com distância de 17,93 metros até encontrar o ponto M6; daí segue em curva à esquerda com a distância de 41,13 metros até encontrar o ponto M7; daí segue em reta com distância de 52,24 metros até encontrar o ponto M8; do ponto M3 ao ponto M8 confronta com a Estrada Osvaldo Panelli; daí deflete à esquerda e segue em reta com distância de 88,66 metros até encontrar o ponto M9, confrontando com o remanescente da área; daí deflete à esquerda e segue em reta com distância de 167,66 metros até encontrar o ponto M1, início desta descrição perimétrica, confrontando com o remanescente da área, onde mede 200,00 metros, da frente aos fundos, do lado direito de quem da referida Estrada olha o imóvel mede 85,00 metros, confrontando com o remanescente da área, do lado esquerdo mede 85,00 metros confrontando com o remanescente da área, nos fundos mede 200,00 metros confrontando com o remanescente da área, perfazendo uma área total de 17.000,00 m². (Redação dada pela Lei n° 4159 de 27/06/2008.)
Art. 3º Esta Lei será regulamentada por Decreto do Executivo Municipal nos termos do Inciso V, Artigo 71, da Lei Orgânica deste Município.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de julho de 2006.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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