LEI Nº 4.115, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2008
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a alienar áreas públicas nos termos do artigo 117, § 2°, da lei orgânica do município, e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar as áreas públicas localizadas na Rua Martin Afonso de Souza no Jardim Victória, descritas e caracterizadas no Artigo 2°.
Art. 2º As áreas objeto do artigo anterior apresentam as seguintes características e descrição perimétrica de acordo com o memorial descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento:
SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua Martin Afonso de Souza, parte do Lote 04, da Quadra 05 do Jardim Victória, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
ÁREAS: A.......33,90m²
B.......26,30m²
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS
ÁREA A:
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Martin Afonso de Souza, onde mede 2,85m e mais 2,40m, da frente aos fundos do lado direito de quem da referida Rua olha o imóvel mede 6,50m, confrontando com a Área B, do lado esquerdo mede 6,30m, confrontando com a Rua Martin Afonso de Souza, nos fundos mede 5,50m, confrontando com o lote 137A da Gleba 7 da Vila Gertrudes, perfazendo uma área total de 33,90 m².
ÁREA B:
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Martin Afonso de Souza, onde mede 5,45m, da frente aos fundos do lado direito de quem da referida Rua olha o imóvel mede 3,96m, confrontando com a Rua Martin Afonso de Souza, do lado esquerdo mede 6,50m, confrontando com a Área A, nos fundos mede 5,50m, confrontando com o lote 137B da Gleba 7 da Vila Gertrudes, perfazendo uma área total de 26,30m².
Art. 3º As áreas descritas no artigo anterior serão alienadas respectivamente aos proprietários dos lotes 137A e 137B da Gleba 7 da Vila Gertrudes, nos termos do Artigo 117, § 2° da Lei n° 1994, de 05 de abril de 1990, Lei Orgânica do Município.
Art. 4º As áreas descritas e caracterizadas no artigo 2° ficam desafetadas de sua destinação original, passando para a categoria de bem patrimonial disponível.
Art. 5º As despesas decorrentes para a transmissão das áreas serão suportadas pelos proprietários de que trata o Artigo 3°.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, 22 de fevereiro de 2008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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