LEI Nº 4.118, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2008
Dispõe sobre: concessão de direito real de uso de imóvel de propriedade do município à associação Real Park – reserva dos príncipes, e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à ASSOCIAÇÃO REAL PARK – RESERVA DOS PRÍNCIPES, inscrita no CNPJ sob n° 03.174.036/0001-80, com sede na Avenida Marcelino Bressiane nº 858, neste Município, a título de Concessão de Direito Real de Uso, gratuitamente, para a implantação de um Centro de Convivência Comunitário, nos termos do Processo nº 2112/2007, um imóvel de propriedade do Município com área de 342,40m², localizado no Jardim Marcelino, descrito no Artigo 3º desta Lei.
Art. 2º A ASSOCIAÇÃO REAL PARK – RESERVA DOS PRÍNCIPES, encontra-se devidamente constituída na forma de seus Estatutos Sociais.
Art. 3º O imóvel a ser cedido tem a seguinte característica conforme Memorial Descritivo que fica fazendo parte integrante desta Lei:
SITUAÇÃO: Parte da Rua Renato Viana (antiga Rua Marechal Deodoro da Fonseca), Jardim Marcelino, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
ÁREA: 342,40m²
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Luiz Berti, onde mede 21,85 metros, da frente aos fundos de quem da referida Rua olha o imóvel mede 24,00 metros, confrontando com o lote 01 da Quadra 17; do lado esquerdo mede 09,17 metros em curva e mais 12,00 metros em reta, confrontando com o lote 22 da Quadra 30; nos fundos mede 16,05 metros confrontando com a Rua Renato Viana (antiga Rua Marechal Deodoro da Fonseca) no Jardim Vitória, perfazendo uma área total de 342,40m².
Parágrafo único. Na área descrita neste artigo, a entidade se propõe a instalar um Centro de Convivência Comunitário, com biblioteca, inclusão digital, área para aulas de judô, capoeira e outros esportes afins.
Art. 4º A Concessão de que trata o Artigo 1º será pelo prazo de 30 (trinta) anos e regulamentada através de Contrato, conforme minuta em anexo, que faz parte integrante do presente, em cumprimento ao que dispõe a Lei Municipal nº 3.816, de 18 de Abril de 2006.
Art. 5º Findo o prazo de concessão ou havendo resolução contratual, todas e quaisquer benfeitorias que forem realizadas no imóvel descrito no artigo 3º passarão a pertencer ao Patrimônio Público Municipal, sem que caiba a ASSOCIAÇÃO REAL PARK – RESERVA DOS PRÍNCIPES, direito a qualquer indenização ou retenção.
Art. 6º O imóvel descrito e caracterizado no Artigo 3º fica desafetado de sua destinação original passando a categoria de bem patrimonial disponível.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, 22 de fevereiro de 2008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor