LEI Nº 4.128, DE 27 DE MARÇO DE 2008
Dispõe sobre: Autoriza o reajuste nos vencimentos dos servidores públicos municipais, e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder 15% (quinze por cento) de reajuste nos vencimentos dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, a partir de 1º de abril de 2008.
Art. 2º A partir de 01 de maio de 2008, os vencimentos dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, serão reajustados mensalmente, e automaticamente, pelo índice IGP-M-FVG do mês anterior, ou outro índice que venha a substituí-lo. (Revogada pela Lei n° 4256 de 15/01/2009).
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas respectivas previsões orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, 27 de março de 2008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor