LEI Nº 4.256, DE 15 DE JANEIRO DE 2009

 

Dispõe sobre: Revoga o artigo 2º da Lei Municipal nº 4.128, 27 de março de 2008, que fixou índice de reajuste mensal dos vencimentos dos servidores públicos municipais.  

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica revogado o Artigo 2º da Lei Municipal nº 4.128, de 27 de março de 2008.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

       

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 15 de janeiro de 2009.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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