LEI Nº 4.138, DE 12 DE MAIO DE 2008

 

Dispõe sobre: Concessão de direito real de uso de imóvel de propriedade à Igreja Evangélica Jesus Conosco, e dá outras providências. 

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à IGREJA EVANGÉLICA JESUS CONOSCO, inscrita no CNPJ sob nº 03.749.444/0001-12, sem fins lucrativos, à título de Concessão de Direito Real de Uso, gratuitamente, para a construção de um salão para abrigar os trabalhos de atendimento social que a entidade desenvolve com a comunidade, nos termos do processo nº 2866/2001, um imóvel de propriedade do Município com área de 467,33m², localizado na Alameda Padre Eurides Vigilato Paixão, parte do Sistema de Lazer I, Jardim Nova Era, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, descrita no Artigo 3º desta Lei.

 

Art. 2º  A IGREJA EVANGÉLICA JESUS CONOSCO, encontra-se devidamente constituída na forma de seus Estatutos Sociais.

 

Art. 3º  O imóvel a ser cedido tem a seguinte característica conforme memorial Descritivo que fica fazendo parte integrante desta Lei:

 

SITUAÇÃO: Localiza-se na Alameda Padre Eurides Vigilato Paixão, parte do Sistema de Lazer I, Jardim Nova Era, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

ÁREA DO TERRENO: 467,33 m²

 

PROPRIETÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Alameda Padre Eurides Vigilato Paixão, onde mede 32,00 metros, confrontando com o Remanescente do Sistema de Lazer I, do lado esquerdo mede 36,51 metros, confrontando com os lotes 16 e 17, nos fundos mede 17,00 metros em curva, confrontando com a Alameda Vereador Savério Agustinelli, perfazendo uma área de 467,33 m².

 

Parágrafo único.  Na área descrita neste artigo, a entidade se propõe a construir um salão para abrigar os trabalhos de atendimento social que desenvolve com a comunidade.

 

Art. 4º  A Concessão de que trata o Artigo 1º, será por 30 (trinta) anos, regulamentada através de Contrato, conforme minuta em anexo, que faz aparte integrante do presente, em cumprimento ao que dispõe a Lei Municipal nº. 3.816, de 18 de abril de 2006.

 

Art. 5º  Findo o prazo de Concessão ou havendo resolução do Contrato, todas e quaisquer benfeitorias que forem realizadas no imóvel descrito no Artigo 3º, passarão a pertencer ao Patrimônio Municipal, sem que caiba à IGREJA EVANGÉLICA JESUS CONOSCO, direito a qualquer indenização. 

 

Art. 6º  O imóvel a ser cedido e descrito no Artigo 3º desta Lei fica desafetado de sua destinação original passando para a categoria de bem patrimonial disponível.

 

Art. 7º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, 12 de maio de 2008.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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