LEI Nº 4.142, DE 12 DE MAIO DE 2008
Dispõe sobre: Altera e disciplina a concessão de auxílio-condução a estudantes e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 2º, da Lei Municipal nº 3028, de 10 de abril de 2.001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio-condução a estudantes residentes e domiciliados no Município de Caieiras, que comprovem estar matriculados em curso de níveis superior ou técnico nas cidades de Mairiporã, Jundiaí, Bragança Paulista, Itatiba, Guarulhos, Mogi das Cruzes e Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, cuja renda familiar não ultrapasse a 05 (cinco) salários mínimos vigentes.”
Art. 2º Em razão do Artigo anterior para fins de cumprimento da presente Lei, os alunos que preencham os requisitos para a concessão do auxílio-condução na qualidade de matriculados em curso técnico, no presente exercício, somente poderão utilizar-se do benefício a partir do segundo semestre, cujo prazo para cadastramento vai até o último dia útil do mês de agosto.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias já consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, 12 de maio de 2008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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