LEI Nº 4.145, DE 12 DE MAIO DE 2008
Dispõe sobre: Institui e integra eventos culturais ao calendário oficial de eventos do município, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Caieiras os Projetos:
- Desfile de Carnaval
- Encenação da Paixão de Cristo
- Festival Regional de Música de Caieiras
- Juventude Fazendo Arte
- Festa dos Estados
- Festival de Inverno
- Família na Concha
- Tributo à Legião Urbana
- Mostra de Teatro
- Música na Praça
- Encontro de Folia de Reis
- Auto de Natal
- Casamento Comunitário
- Festa do Peão de Boiadeiro
Art. 1º Fica instituído e passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Caieiras os Projetos;
- Desfile de Carnaval
- Encenação da Paixão de Cristo
- Festival Regional de Música de Caieiras
- Juventude Fazendo Arte
- Festa dos Estados
- Festival de Inverno
- Família na Concha
- Tributo à Legião Urbana
- Mostra de Teatro
- Música na Praça
- Encontro de Folia de Reis
- Auto de Natal
- Casamento Comunitário
- Festa do Peão de Boiadeiro
- Marcha para Jesus. (Redação dada pela Lei n° 4162 de 17/07/2008.)
Parágrafo único. Os eventos constituir-se-ão em atividades sócio – artístico - culturais abertas à população com entrada franca.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias própria, suplementadas se necessário.
Art. 3º A presente Lei será regulamentada por Decreto do Executivo, do qual constará as datas dos eventos e forma organizacional, dentre outros aspectos necessários ao aperfeiçoamento e implantação dos Projetos.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, 12 de maio de 2008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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