LEI Nº 4.162, DE 17 DE JULHO DE 2008
Dispõe sobre: Altera o artigo 1º da Lei nº 4.145, de 12 de maio de 2008 que institui e integra eventos culturais ao calendário oficial de eventos do município e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 4.145, de 12 de maio de 2008 que institui e integra eventos culturais ao calendário oficial de eventos do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º Fica instituído e passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Caieiras os Projetos;
- Desfile de Carnaval
- Encenação da Paixão de Cristo
- Festival Regional de Música de Caieiras
- Juventude Fazendo Arte
- Festa dos Estados
- Festival de Inverno
- Família na Concha
- Tributo à Legião Urbana
- Mostra de Teatro
- Música na Praça
- Encontro de Folia de Reis
- Auto de Natal
- Casamento Comunitário
- Festa do Peão de Boiadeiro
- Marcha para Jesus
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, 17 de julho de 2008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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