LEI Nº 4.147, DE 27 DE MAIO DE 2008

(Revogada pela Lei n° 4318 de 21/09/2009).

 

Dispõe sobre: Autoriza criação de centro de inclusão digital que especifica e outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Legislativo autorizado a criar o “Centro de Inclusão Digital” a ser construído nas imediações da Câmara Municipal a fim de prover acesso a informática a população do Município.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das disposições próprias do orçamento, suplementadas se necessário. 

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, 27 de maio de 2008.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

AUTORES DOS VEREADORES:

- ADRIANO CESAR DA S. ZAMBELLI

- AGNALDO JOSE C DE CAMPOS

- DR. CLEBER FURLAN

- DR CARLOS AUGUSTO DE CASTRO

- GERSON MOREIRA ROMERO

- HÉLIO DE OLIVEIRA MACEDO

- MILTOM VALBUZA SILVEIRA

- PAULO DO CAMPO MONTEIRO

- PAULO ROBERTO OZIO

- DR ROBERTO HAMAMOTO

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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