LEI Nº 4.318, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009
Dispõe sobre: Revoga a Lei nº 4.147/2008, que dispõe sobre autoriza criação de centro de inclusão digital que especifica e dá outras providências, dá nova destinação ao prédio que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada em todos os seus expressos termos a Lei Municipal nº 4.147, de 27 de Maio de 2.008.
Art. 2º Em razão ao disposto no Artigo anterior, o Prédio de propriedade do Legislativo, que está sendo construído à Rua Albert Hanser, esquina com a Rua Lourides Del Porto, fica destinado para ampliar as instalações desta Casa de Leis.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de setembro de 2009.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Autoria dos Vereadores: ADRIANO C. SILVEIRA ZAMBELLI, ALVARO BERTI, EDIGLEY JONE MÁXIMO LEANDRO, JAILMA BARBOSA DA SILVA, PAULO ROBERTO ÓZIO, ADNALDO JOSÉ CORREA DE CAMPOS, Dr. CARLOS AUGUSTO DE CASTRO, Dr. IDEIR HAMOTO, JOSEFA MARIA MARQUES DA SILVA, PEDRO SIQUEIRA JÚNIOR.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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