LEI Nº 4.149, DE 02 DE JUNHO DE 2008
(Revogada pela Lei n° 4220 de 10/11/2008).
Dispõe sobre: Autorização para aprovação de projeto de empreendimento imobiliário e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aprovar o Projeto de Empreendimento Imobiliário de que trata o Processo Municipal nº 4186/2008, de propriedade de QUANTUM ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA., assim que cumpridas as exigências técnicas municipais e dos demais órgãos competentes.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, 02 de junho de 2008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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