LEI Nº 4.153, DE 06 DE JUNHO DE 2008

(Revogada pela Lei n° 4216 de 29/10/2008)

 

Dispõe sobre: Dá denominação a logradouro público que especifica e outras providências.


FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:



Art. 1º  Fica denominada Rua “PASSAGEM DOS JESUÍTAS”, a Rua existente na Viela da Rua Napoleão Bonaparte, no Jardim Vitória.


§ 1º  Da placa indicativa deverá constar “PASSAGEM DOS JESUÍTAS”.


Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das disposições próprias do orçamento, suplementadas se necessário. 


Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Caieiras, 06 de junho de 2008.



Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal



Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 



AUTOR: VEREADOR PAULO ROBERTO ÓZIO

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor