LEI Nº 4.216, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
Dispõe sobre: Dá denominação a logradouro público que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o denominada Travessa “NAPOLEÃO”, a Viela existente na Rua Napoleão Bonaparte, no Jardim Vitória.
§ 1° Da placa indicativa deverá constar: “TRAVESSA NAPOLEÃO”.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta das disposições próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 4153/2008.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de outubro de 2008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTOR: Vereador PAULO ROBERTO ÓZIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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