LEI Nº 4.156, DE 06 DE JUNHO DE 2008
Dispõe sobre: Concessão de direito real de uso de imóvel de propriedade do Município a Igreja Missionária Nosso Tempo com Deus, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder a IGREJA MISSIONÁRIA NOSSO TEMPO COM DEUS, inscrita no CNPJ sob nº 09.439.576/0001-24, entidade sem fins lucrativos, a título de Concessão de Direito Real de Uso, gratuitamente, para a construção de um templo com uma creche para uso da comunidade local, nos termos do Processo nº 3932/2008, um imóvel de propriedade do Município com área de 550,95m², localizado na Rua Luzia Rizzo Pesente, parte da antiga faixa da adutora (Sabesp) Quadra 03, Vila dos Pinheiros, descrito no Artigo 3º desta Lei.
Art. 2º A IGREJA MISSIONÁRIA NOSSO TEMPO COM DEUS, encontra-se devidamente constituído na forma de seus Estatutos Sociais.
Art. 3º O imóvel a ser cedido tem a seguinte característica conforme Memorial Descritivo que fica fazendo parte integrante desta Lei:
SITUAÇÃO: Localiza-se na Rua Luzia Rizzo Pesente, parte da antiga faixa da adutora (Sabesp) Quadra 03, Vila dos Pinheiros, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
ÁREA: 550,95m²
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Luzia Rizzo Pesente, onde mede 10,94 metros em curva, 6,02 metros em reta, 15,69 metros em curva e mais 28,57 metros em curva na confluência com a Rua Delfo Tasca Casarotto, da frente aos fundos, do lado direito de quem olha o imóvel mede 10,92 metros, confrontando com o a Avenida Brasília, nos fundos mede 15,82 metros, confrontando com o lote 01 e mais 32,20 metros confronta com o lote 74, ambos da quadra 03, perfazendo uma área total de 550,95m².
Parágrafo único. Na descrita neste artigo, a entidade se propõe a construir um templo com uma creche para atendimento gratuito da comunidade local.
Art. 4º A Concessão de que trata o Artigo 1º será pelo prazo de 30 (trinta) anos e regulamentada através de Contrato, conforme minuta em anexo, que faz parte integrante do presente, em cumprimento ao que dispõe a Lei Municipal nº 3.816, de 18 de abril de 2006.
Art. 5º Findo o prazo de concessão ou havendo resolução contratual, todas e quaisquer benfeitorias que forem realizadas no imóvel descrito no Artigo 3º passarão a pertencer ao Patrimônio Público Municipal, sem que caiba a IGREJA MISSIONÁRIA NOSSO TEMPO COM DEUS, direito a qualquer indenização ou retenção.
Art. 6º O imóvel descrito e caracterizado no Artigo 3º fica desafetado de sua destinação original passando a categoria de bem patrimonial disponível.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, 06 de junho de 2008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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