LEI Nº 4.164, DE 17 DE JULHO DE 2008

 

Dispõe sobre: Dá nova redação ao artigo 1º da lei nº 4.011, de 05 de julho de 2007, para acrescentar a construção de arquibancada.

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Turismo, bem como assinar eventuais Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros destinados a execução de obras consistentes na Construção de Arquibancada e cobertura de quadra poliesportiva no Bairro do Morro Grande.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, 17 de julho de 2008.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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