LEI Nº 4.166, DE 17 DE JULHO DE 2008

 

Dispõe sobre: concessão de direito real de uso de imóvel de propriedade do município, a igreja cristã apostólica renascer em cristo, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a ceder a IGREJA CRISTÃ APOSTÓLICA RENASCER EM CRISTO, inscrita no CNPJ sob n° 57.742.959/0001-10, entidade sem fins lucrativos, à título de Concessão de Direito Real de Uso, gratuitamente, para construção de Salão voltado aos trabalhos sociais que a entidade desenvolve com a comunidade, nos termos do Processo n°.2009/2006, um imóvel de propriedade do Município com área de 3.452,02m², localizado na Avenida Antonio Manoel Monteiro, Sistema de lazer, Jardim Laranjeiras, descrito no Artigo 3° desta Lei.

 

Art. 2º A IGREJA CRISTÃ APOSTÓLICA RENASCER EM CRISTO, encontra-se devidamente constituída na forma de seus Estatutos Sociais.

 

Art. 3º  O imóvel à ser cedido tem a seguinte característica conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento, que fica fazendo parte integrante desta Lei:

 

SITUAÇÃO: Localiza-se na Avenida Antônio Manoel Monteiro, Sistema de Lazer, Jardim das Laranjeiras, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

ÁREA: 3.452,02m²

 

PROPRIETÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Terreno de forma triangular com frente para a Avenida Antonio Manoel Monteiro, onde mede 27,20 metros em curva, 17,80 metros em curva reversa, 136,50 metros em dois segmentos de reta, sendo um com 95,50 metros e o outro com 41,00 metros e 19,00 metros em curva, nos fundos mede 73,80 metros em curva, 85,00 metros em reta e 46,10 metros em curva confrontando com a Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves (SP 332), perfazendo uma área total de 3.452,02m². Existe nos fundos do imóvel retro descrito uma faixa de 15,00 metros de área “Non Aedificandi”.

 

Parágrafo único.  Na área descrita neste artigo, a entidade se propõe a construir Salão voltado aos trabalhos Sociais que desenvolve com a comunidade.

 

Art. 4º  A Concessão de que trata o Artigo 1° será pelo prazo de 30 (trinta) anos e regulamentada através de Contrato, conforme minuta em anexo, que faz parte integrante do presente, em cumprimento ao que dispõe a Lei Municipal n° 3.816, de 18 de Abril de 2006.

 

Art. 5º  Findo o prazo de concessão ou havendo resolução contratual, todas e quaisquer benfeitorias que forem realizadas no imóvel descrito no artigo 3° passarão a pertencer ao Patrimônio Público Municipal, sem que caiba a IGREJA CRISTÃ APOSTÓLICA RENASCER EM CRISTO, direito a qualquer indenização ou retenção.

 

Art. 6º  O imóvel descrito e caracterizado no Artigo 3° fica desafetado de sua destinação original passando a categoria de bem patrimonial disponível. 

 

Art. 7º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, 17 de julho de 2008.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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