LEI Nº 4.191, DE 05 DE SETEMBRO DE 2008
Dispõe sobre: Dá nova redação ao “caput” do artigo 2º, da lei municipal nº 3.053, de 27 de junho de 2001, com suas alterações posteriores, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O “Caput” do Artigo 2º, da Lei Municipal nº 3.053, de 27 de junho de 2001, com suas alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 2º O programa criado no Artigo 1º, da presente Lei, consiste na concessão mensal de uma Bolsa Auxílio-Desemprego, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), uma cesta básica de alimentos, vale-transporte e na realização de cursos de qualificação profissional.
..................................................................................”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprio consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, 05 de setembro de 2008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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