LEI Nº 4.193, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008
Dispõe sobre: Dá nova redação ao artigo 1º da lei nº 4190, de 05 de setembro de 2008 e outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 1º da Lei nº 4190, de 05 de setembro de 2008, passa a ter a seguinte redação:
“ARTIGO 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder a MITRA DIOCESANA DE BRAGANÇA PAULISTA, inscrita no CNPJ sob n° 45.613.668/0046-44, através da PARÓQUIA NOSSA SENHORA APARECIDA, entidade sem fins lucrativos, a título de Concessão de Direito Real de Uso, gratuitamente, para a construção de sua Sede e desenvolvimento dos projetos sociais que a entidade desenvolve, nos termos do Processo nº 4048/2008, um imóvel de propriedade do Município com área de 330,00 m², localizado na Rua Amadeu Simonetti, parte do Sistema de Lazer 20, Jardim Marcelino, descrito no Artigo 3º desta Lei”.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, 17 de setembro de 2008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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