LEI Nº 4.190, DE 05 DE SETEMBRO DE 2008

(Revogada pela Lei Complementar n° 5166 de 29/03/2019).


Dispõe sobre: Concessão de direito real de uso de imóvel de propriedade do município a mitra diocesana de Bragança Paulista, através da paróquia nossa senhora da esperança, e dá outras providências.


FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:



Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a ceder a MITRA DIOCESANA DE BRAGANÇA PAULISTA, inscrita no CNPJ sob n° 45.613.668/0046-44, através da PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA ESPERANÇA, entidade sem fins lucrativos, a título de Concessão de Direito Real de Uso, gratuitamente, para a construção de sua Sede e desenvolvimento dos projetos sociais que a entidade desenvolve, nos termos do Processo nº 4048/2008, um imóvel de propriedade do Município com área de 330,00m², localizado na Rua Amadeu Simonetti, parte do Sistema de Lazer 20, Jardim Marcelino, descrito no Artigo 3º desta Lei.


Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a ceder a MITRA DIOCESANA DE BRAGANÇA PAULISTA, inscrita no CNPJ sob n° 45.613.668/0046-44, através da PARÓQUIA NOSSA SENHORA APARECIDA, entidade sem fins lucrativos, a título de Concessão de Direito Real de Uso, gratuitamente, para a construção de sua Sede e desenvolvimento dos projetos sociais que a entidade desenvolve, nos termos do Processo nº 4048/2008, um imóvel de propriedade do Município com área de 330,00 m², localizado na Rua Amadeu Simonetti, parte do Sistema de Lazer 20, Jardim Marcelino, descrito no Artigo 3º desta Lei. (Redação dada pela Lei n° 4193 de 17/09/2008).


Art. 2º  A MITRA DIOCESANA DE BRAGANÇA PAULISTA, encontra-se devidamente constituída na forma de seus Estatutos Sociais.


Art. 3º  O imóvel a ser cedido tem a seguinte característica conforme Memorial Descritivo que fica fazendo parte integrante desta Lei:


SITUAÇÃO: Localiza-se na Rua Amadeu Simonetti, parte do Sistema de Lazer 20, Jardim Marcelino, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.


ÁREA: 330,00m²


PROPRIETÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Amadeu Simonetti, onde mede 22,00 metros, da frente aos fundos do lado direito de quem da Rua olha o imóvel mede 15,00 metros confrontando com o remanescente do Sistema de Lazer 20; do lado esquerdo mede 15,00 metros confrontando com o remanescente do Sistema de Lazer 20; nos fundos mede 22,00 metros confrontando com o remanescente do Sistema de Lazer 20, perfazendo uma área total de 330,00 m².


Parágrafo único.  Na área descrita neste artigo, a entidade se propõe a construção de sua Sede e desenvolver projetos sociais conforme manifestaram no Processo nº 4048/2008.


Art. 4º  A Concessão de que trata o Artigo 1º será pelo prazo de 30 (trinta) anos e regulamentada através de Contrato, conforme minuta em anexo, que faz parte integrante do presente, em cumprimento ao que dispõe a Lei Municipal nº 3.816, de 18 de Abril de 2006.


Art. 5º  Findo o prazo de concessão ou havendo resolução contratual, todas e quaisquer benfeitorias que forem realizadas no imóvel descrito no artigo 3º passarão a pertencer ao Patrimônio Público Municipal, sem que caiba a MITRA DIOCESANA DE BRAGANÇA PAULISTA, direito a qualquer indenização ou retenção.


Art. 6º  O imóvel descrito e caracterizado no Artigo 3º fica desafetado de sua destinação original passando a categoria de bem patrimonial disponível.


Art. 7º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Prefeitura Municipal de Caieiras, 05 de setembro de 2008.



Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal



Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 



Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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