LEI Nº 4.197, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008
Dispõe sobre: Cria a ZUD-163 como perímetro de zona de uso diversificado.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada como perímetro de Zona de Uso Diversificado, a ZUD-163, com a seguinte descrição:
SITUAÇÃO: Localiza-se na Avenida Prefeito Engº Gino Dártora, Lote 19, Quadra “C”, Jardim Nova Era, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Avenida Prefeito Engº Gino Dártora, onde mede 8,82 metros, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Avenida olha o imóvel, mede 8,47 metros, confrontando com o lote 01; do lado esquerdo mede 16,70 metros em curva de concordância com a Alameda Vereador Alcides Ferracini mais 2,33 metros em reta; nos fundos mede 20,00m., confrontando com o lote 18, perfazendo uma área total de 195,30 m².
Art. 2º A característica de Zona de Uso Diversificado – ZUD, está inserida na Lei Estadual nº 1.817, de 27 de Outubro de 1.978, na Lei Municipal nº 4160, de 11 de julho de 2008 e no Decreto nº 1.813, de 20 de Agosto de 1.980.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, 17 de setembro de 2008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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