LEI Nº 4.204, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008
Dispõe sobre: Cria a zud-161 como perímetro de zona de uso diversificado.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado como perímetro de Zona de Uso Diversificado, a ZUD-161, com a seguinte descrição:
SITUAÇÄO: Localiza-se à Rua Bem-Te-Vi, lote 11, Quadra "J”, Portal das Laranjeiras, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Bem-Te-Vi, onde mede 19,80 metros em reta e mais 13,38 metros em confluência com a Rua Sabiá Laranjeiras, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha o imóvel, mede 27,00 metros confrontando com o lote 10, do lado esquerdo mede 21,93 metros confrontando com a Rua Sabiá Laranjeiras; nos fundos mede 10,57 metros confrontando com o lote 12, perfazendo uma área total de 534,93m².
Art. 2º A característica de Zona de Uso Diversificado - ZUD, está inserida na Lei Estadual n° 1.817, de 27 de outubro de 1.978, na Lei Municipal n° 4.160, de 11 de Julho de 2008 e Decreto n° 1.813, de 20 de Agosto de 1980.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, 25 de setembro de 2008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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