LEI Nº 4.209, DE 08 DE OUTUBRO DE 2008
Dispõe sobre: Cria a ZUD-160 como perímetro de zona de uso diversificado.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada como perímetro de Zona de Uso Diversificado, a ZUD-160, com a seguinte descrição:
SITUAÇÃO: Localiza-se na Rua Visconde do Rio Branco – Lote 05 – Quadra “60”, Jardim Marcelino, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Visconde do Rio Branco, onde mede 7,50 metros, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha o imóvel, mede 25,00 metros, confrontando com o lote 06; do lado esquerdo mede 25,00 metros, confrontando com o lote 04; nos fundos mede 7,50 metros confrontando com o lote 33, perfazendo uma área total de 187,50 m².
Art. 2º A característica de Zona de Uso Diversificado – ZUD, está inserida na Lei Estadual nº 1.817, de 27 de outubro de 1.978, na Lei Municipal nº 4160, de 11 de julho de 2008 e no Decreto nº 1.813, de 20 de Agosto de 1.980.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, 08 de outubro de 2008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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