LEI Nº 4.218, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
Dispõe sobre: Concessão de direito real de uso de imóvel de propriedade do Município à Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Pentecostal, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS MINISTÉRIO PENTECOSTAL, inscrita no CNPJ sob nº 05.917.317/0002-91, entidade sem fins lucrativos, a título de Concessão de Direito Real de Uso, gratuitamente, para a construção de sua Sede e desenvolvimento doa projetos sociais, nos termos do Processo nº 7.673/2007, um imóvel de propriedade do Município com área de 295,43m², localizado na Rua Joaquim Manoel de Macedo, Sistema de Lazer 31 do Loteamento Jardim Marcelino, descrito no Artigo 3º desta Lei.
Art. 2º A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS MINISTÉRIO PENTECOSTAL, encontra-se devidamente constituída na forma de seus Estatutos Sociais.
Art. 3º O imóvel a ser cedido tem a seguinte característica conforme Memorial Descritivo que fica fazendo parte integrante desta Lei:
SITUAÇÃO: Localiza-se na Rua Joaquim Manoel de Macedo, Sistema de Lazer 31 do Loteamento Jardim Marcelino, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
ÁREA: 295,43m²
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Joaquim Manoel de Macedo, onde mede 5,00 metros da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha o imóvel mede 31,88 metros, confrontando com a Viela 35, do lado esquerdo mede 26,41 metros confrontando com a Viela 34, nos fundos mede 14,00 metros, confrontando com Edmundo Douglas da Silva Oliveira e Outros ou Sucessores, perfazendo uma área total de 295,43m².
Parágrafo único. Na área descrita neste artigo, a entidade se propõe a construção de sua Sede e desenvolver projetos sociais conforme manifestaram no Processo nº 7.673/2007.
Art. 4º A Concessão de que trata o Artigo 1º será pelo prazo de 30 (trinta) anos e regulamentada através de Contrato, conforme minuta em anexo, que faz parte integrante do presente, em cumprimento ao que dispõe a Lei Municipal nº 3.816, de 18 de Abril de 2006.
Art. 5º Findo o prazo de concessão ou havendo resolução contratual, todas e quaisquer benfeitorias que forem realizadas no imóvel descrito no Artigo 3º passarão a pertencer ao Patrimônio Público Municipal, sem que caiba a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS MINISTÉRIO PENTECOSTAL, direito a qualquer indenização ou retenção.
Art. 6º O imóvel descrito e caracterizado no Artigo 3º fica desafetado de sua destinação original passando a categoria de bem patrimonial disponível.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, 29 de outubro de 2008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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