LEI Nº 4.219, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008

 

Dispõe sobre: Concessão de direito real de uso de imóvel de propriedade do Município ao Ministério Evangélico Pentecostal Fonte do que clama, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao MINISTÉRIO EVANGÉLICO PENTECOSTAL A FONTE DO QUE CLAMA, inscrita no CNPJ sob nº 03.397.256/0001-72, entidade sem fins lucrativos, a título de Concessão de Direito Real de Uso, gratuitamente, para a construção de sua Sede e desenvolvimento dos projetos sociais nos termos do Processo nº 6737/2008, um imóvel de propriedade do Município com área de 396,00m², localizada na Alameda Vereador Alcides Ferracini, parte do Sistema de Lazer 01, do Jardim Nova Era, descrito no Artigo 3° desta Lei.

 

Art. 2º  O MINISTÉRIO EVANGÉLICO PENTECOSTAL A FONTE DO QUE CLAMA, encontra-se devidamente constituído na forma de seus Estatutos Sociais.

 

Art. 3º O imóvel a ser cedido tem a seguinte característica conforme Memorial Descritivo, que fica fazendo parte integrante desta Lei:

 

SITUAÇÃO: Localiza-se na Alameda Vereador Alcides Ferracini, parte do Sistema de Lazer 01 do Jardim Nova Era, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

ÁREA: 396,00m²

 

PROPRIETÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Alameda Vereador Alcides Ferracini, onde mede 18,00 metros; da frente aos fundos, do lado direito de quem da Alameda olha o imóvel mede 22,00 metros, confrontando com o remanescente do Sistema de Lazer 01, do lado esquerdo mede 22,00 metros confrontando com o remanescente do Sistema de Lazer 01, nos fundos mede 18,00 metros confrontando com o remanescente do Sistema de Lazer 01, perfazendo uma área total de 396,00m².

 

Parágrafo único.  Na área descrita neste artigo, a entidade se propõe a construção de sua Sede e desenvolver projetos sociais conforme manifestaram no Processo n° 6737/2008.

 

Art. 4º  A Concessão de que trata o Artigo 1° será pelo prazo de 30 (trinta) anos e regulamentada através de Contrato, conforme minuta em anexo, que faz parte integrante do presente, em cumprimento ao que dispõe a Lei Municipal n° 3.816, de 18 de abril de 2006.

 

Art. 5º  Findo o prazo de concessão ou havendo resolução contratual, todas e quaisquer benfeitorias que forem realizadas no imóvel descrito no artigo 3° passarão a pertencer ao Patrimônio Público Municipal, sem que caiba ao MINISTÉRIO EVANGÉLICO A FONTE DO QUE CLAMA, direito a qualquer indenização ou retenção.

 

Art. 6º  O imóvel descrito e caracterizado no Artigo 3° fica desafetado de sua destinação original passando a categoria de bem patrimonial disponível. 

 

Art. 7º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Prefeitura Municipal de Caieiras, 29 de outubro de 2008.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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