LEI Nº 4.226, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2008

(Revogada pela Lei n° 4622 de 04/07/2013).

 

Dispõe sobre: Concessão de direito real de uso de imóvel de propriedade do Município a Igreja Evangélica Aliança da Fé, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a ceder a IGREJA EVANGÉLICA ALIANÇA DA FÉ, inscrita no CNPJ sob n° 10.294.324/0001-33, entidade sem fins lucrativos, a título de Concessão de Direito Real de Uso, gratuitamente, para a construção de sua Sede e desenvolvimento dos projetos sociais, nos termos do Processo nº 7715/2008, um imóvel de propriedade do Município com área de 654,90 m², localizado na Rua Napoleão Bonaparte, Lote 18, Quadra 17, Jardim Victória, Município de Caieiras, descrito no Artigo 3º desta Lei.

 

Art. 2º  A IGREJA EVANGÉLICA ALIANÇA DA FÉ, encontra-se devidamente constituída na forma de seus Estatutos Sociais.

 

Art. 3º  O imóvel a ser cedido tem a seguinte característica conforme Memorial Descritivo que fica fazendo parte integrante desta Lei:

 

SITUAÇÃO: Localiza-se na Rua Napoleão Bonaparte, lote 18, Quadra 17, Jardim Victória, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

ÁREA: 654,90 m² 

 

PROPRIETÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Napoleão Bonaparte, onde mede 9,58 metros em curva, mais 20,67 metros em reta, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha o imóvel, mede 33,95 metros, confrontando com Paulo Davenia; do lado esquerdo mede 33,99 metros, confrontando com o lote 19; nos fundos mede 11,92 metros, confrontando com o lote 37, perfazendo uma área total de 654,90 m². 

 

Parágrafo único.  Na área descrita neste artigo, a entidade se propõe à construção de sua Sede e desenvolver projetos sociais conforme manifestaram no Processo nº 7715/2008.

 

Art. 4º  A Concessão de que trata o Artigo 1º será pelo prazo de 30 (trinta) anos e regulamentada através de Contrato, conforme minuta em anexo, que faz parte integrante do presente, em cumprimento ao que dispõe a Lei Municipal nº 3.816, de 18 de Abril de 2006.

 

Art. 5º  Findo o prazo de concessão ou havendo resolução contratual, todas e quaisquer benfeitorias que forem realizadas no imóvel descrito no artigo 3º passarão a pertencer ao Patrimônio Público Municipal, sem que caiba a IGREJA EVANGÉLICA ALIANÇA DA FÉ, direito a qualquer indenização ou retenção.

 

Art. 6º  O imóvel descrito e caracterizado no Artigo 3º fica desafetado de sua destinação original passando a categoria de bem patrimonial disponível. 

 

Art. 7º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, 10 de novembro de 2008.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor