LEI Nº 4.228, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2008

 

Dispõe sobre: Cria a ZUD-164 como perímetro de zona de uso diversificado.

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica criada como perímetro de Zona de Uso Diversificado, a ZUD-164, com a seguinte descrição:

 

SITUAÇÃO: Localiza-se na Rua dos Manacás, Parte do Sistema de Lazer 04, Jardim dos Eucaliptos, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua dos Manacás, onde mede 7,15 metros, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha o imóvel, mede 20,00 metros, confrontando com o remanescente do Sistema de Lazer 04; do lado esquerdo mede 20,00 metros, confrontando com o remanescente do Sistema de Lazer 04; nos fundos mede 7,15 metros confrontando com o remanescente do Sistema de Lazer 04, perfazendo uma área total de 143,00 m².

 

Art. 2º  A característica de Zona de Uso Diversificado – ZUD, está inserida na Lei Estadual nº 1.817, de 27 de Outubro de 1.978, na Lei Municipal nº 4160, de 11 de julho de 2008 e no Decreto nº 1.813, de 20 de Agosto de 1.980.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, 10 de novembro de 2008.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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