LEI Nº 4.259, DE 15 DE JANEIRO DE 2009

 

Dispõe sobre: Dá nova redação ao “Caput” do artigo 2º, da Lei nº 3.053, de 27 de junho de 2001, com suas alterações posteriores e dá outras providencias.  

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  O “Caput” do Artigo 2º, da Lei Municipal nº 3.053, de 27 de junho de 2001, com suas alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º  O Programa criado no Artigo 1º, da presente Lei, consiste na concessão mensal de uma bolsa auxílio-desemprego, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), uma cesta básica de alimentos, vale-transporte e na realização de cursos de qualificação profissional.”

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.   

       

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 15 de janeiro de 2009.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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