LEI Nº 4.289, DE 04 DE MAIO DE 2009
Dispõe sobre: Dá nova redação aos artigos 18 e 26, da Lei nº 2.748, de 11 de novembro de 1.997, e outras providência.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 18 , da Lei n.º 2.748, de 11 de novembro de 1.997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.18. Fica criado o Conselho Tutelar do Município de Caieiras, órgão permanente e autônomo, não jusridicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos Direitos da Criança e do Adolescente junto ao Município de Caieiras, constituído de 07 (sete) membros titulares e 07 (sete) suplentes, com mandato de 04 (quatro) anos, sendo permitida a reeleição”.
§ 1º...
§ 2º ...”
Art. 2º O artigo 26 , da Lei n.º 2.748, de 11 de novembro de 1.997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26. A função de Conselheiro Tutelar é considerada de relevante interesse público e será remunerada com base na Referência 04 (quatro) da Tabela de Referências prevista no Anexo 17, da Lei Municipal n.º 2.487, de 10 de fevereiro de 1.995.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de maio de 2009.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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