LEI Nº 4.297, DE 24 DE JUNHO DE 2009
(Revogada pela Lei n° 4386 de 14/07/2010).
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado de São Paulo da Educação, objetivando aplicação do SARESP nas Escolas Municipais.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio e Termos Aditivos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual da Educação, nos termos do Decreto nº 54.253, de 17 de Abril de 2.009, objetivando a aplicação do SARESP nas escolas da rede municipal.
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as Providências necessárias à execução ao Convênio referido no Artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de junho de 2009.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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