LEI Nº 4.386, DE 14 DE JULHO DE 2010

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, objetivando aplicação do SARESP nas Escolas Municipais, e dá outras providências.

 

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio e Termos Aditivos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual da Educação, nos termos dos Decretos nº. 54.253, de 17 de abril de 2.009 e nº. 55.864, de 26 de maio de 2.010, objetivando a aplicação do SARESP nas escolas da rede municipal.

Art. 2º  Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do Convênio referido no artigo anterior.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal de nº. 4.297, de 24 de Junho de 2.009.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 12 de julho de 2010.

 

 

Dr. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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