LEI Nº 4.298, DE 24 DE JUNHO DE 2009
Dispõe sobre: Retifica a descrição da ZUD-144, e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A área caracterizada como ZUD-144, descrita no artigo 1º da Lei nº. 4.032, de 22 de agosto de 2007, fica retificada sua descrição passando a constar com as seguintes divisas e confrontações:
SITUAÇÃO: Localiza-se na Avenida das Macieiras – lotes A e D, desdobrados de área maior, Residencial Valverde, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Avenida das Macieiras, onde mede 93,00 metros em reta, 43,81 metros em curva e mais 9,18 metros em reta, da frente aos fundos do lado direito de quem da Avenida olha o imóvel, mede 28,00 metros em reta, confrontando com o Lote “E, do lado esquerdo mede 64,75 metros, confrontando com a Quadra “F” e mais 44,25 metros confrontando com a Quadra “E”, nos fundos mede 102,84 metros, confrontando com o lote “B”, perfazendo uma área total de 8.834,25 m².
Art. 2º Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de junho de 2009.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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