LEI Nº 4.300, DE 24 DE JUNHO DE 2009
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a alienar imóvel de propriedade do município a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar a COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO-SABESP, concessionária dos serviços públicos de água e esgoto do Município, um imóvel, e respectivas benfeitorias, de propriedade do Município, com 44.084,41m², situada na Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves, altura do km 37,4, para a implantação da Estação de Tratamento de Esgotos de Caieiras - ETE caieiras.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar a COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO-SABESP, concessionária dos serviços públicos de água e esgoto do Município, um imóvel, e respectivas benfeitorias, de propriedade do Município, com 44.084,41m², situada na Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves, altura do km 35,4, para a implantação da Estação de Tratamento de Esgotos de Caieiras - ETE Caieiras. (Redação dada pela Lei n° 4305 de 08/06/2009).
Art. 2º Fica dispensada a Concorrência Pública, nos termos do artigo 17, inciso I, letra "e", da Lei federal n° 8.666/93, incluído pela Lei n° 8.883/94, por tratar-se de alienação para entidade da administração pública estadual e concessionária dos serviços públicos de água e esgoto do Município.
Art. 3º O imóvel objeto desta Lei fica desafetado de sua destinação original passando a categoria de bem patrimonial disponível, e declarado de utilidade pública para o fim a que se destina.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de junho de 2009.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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